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Quem pode representar a empresa nas audiências trabalhistas?

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Essa é uma pergunta comum entre os empresários que precisam se defender em reclamações na Justiça do Trabalho. Afinal, ir para uma audiência pode ser bem desgastante e bem demorado. 

Antes da Reforma Trabalhista, o sócio da empresa já poderia se fazer representar em audiência por outra pessoa (um preposto), desde que este fosse empregado da empresa. 

A partir da Reforma Trabalhista, o sócio da empresa continuou podendo ser representado por  terceiros. Mas, também se tornou possível a substituição do sócio por qualquer outra pessoa que tenha conhecimento dos fatos do processo, sendo  que esse preposto não necessita ser empregado da empresa. Dessa maneira, hoje, é muito mais simples fazer-se substituir numa audiência trabalhista! 

Vale ressaltar, contudo, que é fundamental que essa pessoa (preposto) saiba da realidade dos fatos do processo, pois o não conhecimento dos fatos pode gerar a aplicação da pena de confissão para a empresa. 

Além da confissão, o preposto está na audiência representando a vontade da pessoa jurídica, de modo que qualquer acordo celebrado ou ato praticado na audiência gera obrigações para a empresa.

Sendo assim, mesmo sem a necessidade de pôr como preposto um empregado, é interessante que a empresa esteja sempre alinhada com o escolhido para ir em audiência, pensando na tese de defesa adotada com os seus advogados.

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