A rescisão é um dos momentos mais importantes do contrato de trabalho, uma rescisão realizada de modo inadequado, sem o devido cuidado, pode gerar muitas dores de cabeça para os empregadores.
Assim, os empregadores devem tomar muito cuidado ao comunicar a rescisão, bem como devem se atentar para realizar todas as obrigações previstas na legislação. Sabe-se que ao finalizar um contrato de trabalho, o empregador deve pagar as verbas rescisórias, além de entregar determinados documentos para o trabalhador, como: guia de seguro desemprego, guia para saque do FGTS e Termo de Rescisão.
Caso o empregador não realize essas obrigações no prazo previsto na legislação, ele poderá pagar uma multa para o trabalhador. Mas, e se o empregado se negar a ir ao local de trabalho para receber a rescisão? O que o empregador pode fazer para cumprir o prazo previsto na legislação? Se o empregado entender que o valor não é suficiente e se recusar a receber, o que deve fazer o empregador?
Bom, nesses casos, para se proteger e não ter que pagar a multa prevista em lei, o empregador deve depositar em Conta Judicial (depósito em juízo) o valor correspondente ao da rescisão (o que entender que é devido). Para que isso seja devidamente feito, é necessário dar entrada na ação judicial denominada Ação de Consignação em Pagamento. Ficou com alguma dúvida ou quer entender um pouco mais? Assiste o vídeo das sócias do escritório Borges e Sepúlveda explicando tudo sobre o tema!