A importância das empresas de médio a grande porte estarem cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital unificada para a gestão das comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros, cujo objetivo é promover pela via eletrônica as citações, intimações e comunicações de processos, promovendo, consequentemente, a celeridade dos processos judiciais. A utilização dessa ferramenta para centralizar as comunicações processuais do judiciário tornou-se obrigatória para todos os tribunais, se encontrando em fase de implementação.
Assim, foi estipulado um prazo de 90 dias para as grandes e médias empresas de todo Brasil realizarem sua inscrição de forma voluntária na plataforma, tendo iniciado em 1º de março e findando em 30 de maio. Findado esse prazo, o cadastramento obrigatório será realizado com base nos dados fornecidos pela Receita Federal, então se na receita constar qualquer dado incorreto ou desatualizado, a empresa pode ser penalizada pela com a perda de prazos processuais, que automaticamente poderá atrair outros problemas, como a revelia, preclusão temporal, dentre outros.
No intuito de ser promovida a defesa adequada e tempestiva dos interesses das empresas, é necessário que os dados cadastrais junto aos Tribunais estejam atualizados, uma vez que tais informações vão servir de embasamento para a notificação e ciência de demandas judiciais.
Para auxiliar no cadastramento foi elaborado o Programa Justiça 4.0, disponível na página do Portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no qual constam tutoriais e um manual do usuário que explica a forma de cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema.
Qualquer dúvida acerca do sistema de cadastramento ou notificação enviada para os endereços eletrônicos indicados, recomenda-se que a empresa entre em contato com advogado(a) da sua confiança.
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