A transferência da titularidade de uma empresa para outra pessoa ou outra empresa envolve a transferência de responsabilidades ativos e passivos de uma gestão para outra. Nesse contexto a realização de uma auditoria trabalhista se revela essencial para mitigar riscos e assegurar a continuidade e estabilidade do negócio.
É necessário se atentar é que nesta mudança de titularidade, não somente há a transferência dos bônus, mas também dos ônus. Conforme preveem os artigos 10 e 448 da CLT, os direitos dos empregados devem ser integralmente preservados em caso de qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa. Por conta disso, a nova formada, denominada sucessora, assume as obrigações trabalhistas contraídas pela antiga (empresa sucedida).
É nesse momento que a auditoria trabalhista revela-se como a maior aliada do empresário!
A auditoria consiste num processo de investigação e checagem de informações de modo mais aprofundado, analisando determinados aspectos relevantes da organização que viabilizam ou não a transação, como uma fusão ou aquisição. Por meio deste processo é possível identificar os riscos jurídicos que envolvem a aquisição de uma determinada empresa, avaliando o passivo trabalhista, buscando proteger o patrimônio e reputação da empresa sucessora. Por um lado, para o comprador, a auditoria trabalhista proporciona uma compreensão clara dos passivos e inconformidades trabalhistas, facilitando a tomada de decisões informadas e a mitigação de riscos, enquanto que por outro lado, para o vendedor, a auditoria aumenta a transparência, melhora a credibilidade e pode valorizar a empresa.
Sendo assim, a escolha de uma auditoria trabalhista, antes de finalizar uma negociação na venda ou compra de uma empresa, permite a identificação de passivos ocultos que podem representar riscos financeiros significativos para o empreendimento.
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