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Borges e Sepúlveda

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TENHO QUE CONTRATAR MENOR APRENDIZ?

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A contratação de menor aprendiz é uma obrigação legal para muitas empresas, mas também pode ser uma excelente oportunidade para os negócios, trazendo diversos benefícios. De acordo com o artigo 429 da CLT, existem critérios legais que tornam esse tipo de contratação obrigatória aos empregadores, de modo que o seu descumprimento poderá ser alvo de fiscalizações de órgãos administrativos, podendo, inclusive, incidir em multas e processos judiciais. 

É importante esclarecer que considera-se menor aprendiz aquele jovem com idade entre 14 e 24 anos que está matriculado em um programa de aprendizagem. Esse programa visa proporcionar a esses jovens a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho, com uma formação técnica e educacional específica para sua profissão, atualmente, regido pela Lei nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem).

Ocorre que, embora muitas empresas adotem esse tipo de contratação como uma estratégia interna, existem empresas que são obrigadas por lei a cumprir uma quota mínima desse tipo de contratação. A legislação vigente no território nacional determina que empresas de grande porte e que tenham mais de 7 empregados devem contratar uma cota de aprendizes. Essa cota corresponde a um número mínimo de aprendizes, que varia de 5% a 15% do total de empregados da empresa.

A obrigatoriedade de contratar o menor aprendiz se aplica especialmente às empresas com atividade econômica regular, com mais de 7 funcionários, considerando apenas aqueles que exercem funções que demandam formação profissional. Já para as empresas de menor porte, como EPP e ME, a contratação de aprendizes não é obrigatória.

Esclarece-se que quando falamos em formação profissional, estamos falando daquelas associadas às atividades técnicas ou de ofício, onde é necessário um aprendizado formal com conteúdo técnico e prático. 

Enquadrando-se a empresa nas opções obrigatórias mencionadas, o procedimento para de contratação é simples, mas exige que a empregador siga alguns passos específicos, como:

  1. Seleção e Recrutamento: O menor aprendiz deve ser selecionado por meio de processos seletivos de aprendizagem realizados por instituições parceiras, como escolas técnicas, entidades do Sistema S (SENAI, SENAC, etc.) ou ONGs credenciadas.
  2. Elaborar um Contrato de Aprendizagem que não poderá exceder a 2 anos.
  3. Acompanhar a Formação: A empresa deve garantir que o menor aprendiz frequente a parte teórica do programa de aprendizagem, que pode ser oferecida por entidades parceiras, e proporcione a parte prática, relacionada à sua área de atuação.

Caso a empresa não cumpra a exigência de contratar menores aprendizes quando ela é devida, poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e receber multas pelo descumprimento da Lei da Aprendizagem, bem como ser acionada judicialmente por não cumprir a obrigação, o que pode gerar gastos com advogados e processos trabalhistas.

Portanto, revisar regularmente os parâmetros da legislação, calcular corretamente o percentual de aprendizes a ser contratado e implementar as práticas de acordo com a lei são passos essenciais para evitar complicações. 

O investimento em um programa de aprendizagem bem estruturado não apenas protege a empresa de sanções, mas também fortalece sua imagem perante o mercado e a sociedade. Prevenir problemas é sempre mais eficiente e menos custoso do que remediá-los.

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