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Como fazer um acordo entre empregado e empregador na Justiça do Trabalho

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Muitas vezes a relação de trabalho firmada entre empregado e empregador  se encerra de maneira amigável. Neste momento, considerando a boa relação entre as partes, tanto a empresa quanto o empregador podem aproveitar esta oportunidade para discutir verbas que entendem como devidas em razão do vínculo firmado.

Então, uma eventual hora extra não paga ao longo do vínculo ou até mesmo um adicional ou aumento ou quaisquer outras verbas que as partes entendem como devidas podem ser pagas, através de um acordo entre empregado e empregador, com finalização do contrato e quitação das verbas trabalhistas. 

Contudo,  para ter validade perante à Justiça do Trabalho, este acordo deve ser elaborado de modo adequado e ser levado à apreciação do Juiz do Trabalho. A Reforma Trabalhista trouxe um procedimento específico para a devida homologação do acordo aos olhos da legislação trabalhista.

Importante destacar que para que os valores pagos não sejam questionados posteriormente é necessário seguir o rito específico desta Lei, não sendo suficiente levar para um Cartório para reconhecimento de firma ou tampouco a mera elaboração e assinatura do documento.

Quer saber um pouco mais do que você precisa para elaborar este Acordo Extrajudicial com Homologação perante á Justiça do Trabalho?

Assiste o vídeo das nossas sócias explicando no nosso Canal YouTube!

 

 

 

 

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