A Justiça do Trabalho, a partir da Reforma Trabalhista (nov/2017), passou a contar com um procedimento especial para a solução de conflitos de maneira amigável: a homologação de acordo extrajudicial.
Mas afinal, o que é isso?
Este novo instrumento trás ao acordo feito pelas partes, acompanhadas por advogados, extrajudicialmente, a segurança jurídica que somente existia quando o acordo era realizado no curso de uma Reclamação Trabalhista.
Como funciona a homologação de acordo extrajudicial?
As partes, obrigatoriamente representadas por advogados distintos, apresentam uma petição conjunta que deverá conter as informações dos pontos controvertidos, a intenção e a justificativa para a homologação. Além disso, as partes devem informar o valor que foi acordado, as parcelas, o prazo para o pagamento, a cláusula penal e se existe ou não a quitação do contrato, com a assinatura de Empregado e Empregador.
Ao receber a petição, o juiz poderá optar entre marcar ou não uma audiência. Caso seja designada audiência, nesta oportunidade as partes serão ouvidas, com o intuito de verificar se existe algum vício de vontade no negócio celebrado. A partir de então, ele decide se irá ou não homologar o acordo por meio de sentença.
É comum que nos acordos extrajudiciais os requerentes estabeleçam a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, isto significa dizer que, o Empregado não poderá mais reclamar na Justiça do Trabalho a condenação da empresa ao pagamento de algum direito não observado durante a relação de emprego.
Uma vez homologado, o acordo se torna irrecorrível, ou seja, não cabem mais recursos para contestar o que foi acordado. Além disso, ele terá efeito de título executivo judicial, possibilitando que eventual descumprimento seja executado imediatamente pelo juízo que homologou os seus termos, sem a necessidade da proposição de uma reclamação trabalhista.
Quais as vantagens do acordo extrajudicial?
Para o empregador, o acordo ajuda a:
- prevenir uma futura demanda trabalhista;
- resolver pendências identificadas;
- possibilitar, em alguns casos, o pagamento parcelado do montante devido;
- dar quitação do contrato, não dando margem para interpretações diversas.
Para o colaborador, a homologação:
- lhe dá voz de igualdade ao empregador, possibilitando uma livre negociação;
- negociação do que será pago;
- protege e garante os direitos trabalhistas;
- dá mais segurança para os casos de descumprimento do acordo, pois a Justiça poderá intervir forçando a execução.
Não resta dúvida que este instrumento propicia significativa mudança nas relações de trabalho. Se utilizado de forma adequada – com respeito aos requisitos legais e com a presença de advogados – as partes poderão amigavelmente buscar uma solução para o conflito.