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Empresas, cuidado com o pagamento de comissionistas puros!

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No âmbito trabalhista, uma das questões que gera dúvidas frequentes para as empresas é a contratação de profissionais que atuam sob o regime de comissionista puro. Esse modelo de remuneração, em que o colaborador recebe exclusivamente comissões, pode parecer atrativo à primeira vista, tanto para empregadores quanto para trabalhadores. No entanto, é preciso cautela: essa forma de pagamento exige um entendimento claro da legislação e atenção a diversos detalhes para evitar problemas judiciais.

Mas afinal, o que é um comissionista puro?

O comissionista puro é aquele trabalhador que não recebe salário fixo, sendo remunerado unicamente com base nas vendas ou negócios que efetiva. Diferente do comissionista misto, que além da comissão também recebe uma remuneração fixa mensal, o comissionista puro depende exclusivamente do volume de vendas para obter sua renda.

Principais riscos para as empresas

Ainda que legal, o regime de comissionista puro pode trazer riscos se não for bem estruturado. A seguir, destacamos alguns dos principais pontos de atenção:

  1. Garantia do salário mínimo

Mesmo no regime de comissionista puro, a legislação trabalhista brasileira exige que o trabalhador receba, ao final do mês, uma remuneração mínima equivalente ao salário mínimo vigente ou ao piso da categoria (art. 7º, VII da Constituição Federal e art. 82 da CLT). Ou seja, se as comissões recebidas pelo colaborador não atingirem esse valor, a empresa deve complementar o pagamento para garantir o cumprimento dessa exigência.

  1. Jornada de trabalho e horas extras

O fato de o comissionista puro ser remunerado apenas por comissões não exime a empresa de controlar a jornada de trabalho. Segundo o artigo 58 da CLT, a carga horária máxima permitida é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso o colaborador extrapole esse limite, a empresa deve pagar horas extras, com adicional de no mínimo 50%, conforme previsto no artigo 7º, XVI, da Constituição Federal. Não controlar a jornada de comissionistas pode gerar passivos trabalhistas consideráveis.

  1. Descanso semanal remunerado (DSR)

Outro direito importante é o descanso semanal remunerado (DSR), assegurado pela Lei nº 605/1949. Mesmo que o trabalhador seja remunerado exclusivamente por comissões, há o direito a receber o DSR, que é calculado com base na média de suas comissões semanais. Se a empresa não incluir o DSR no cálculo da remuneração, o trabalhador pode cobrar judicialmente essa diferença.

  1. 13º salário e férias

A remuneração por comissões deve ser considerada no cálculo do 13º salário e das férias com adicional de 1/3, conforme o artigo 142, § 3º da CLT. O valor a ser pago é uma média das comissões recebidas nos últimos 12 meses. Portanto, empresas que ignoram essa regra podem ser condenadas a pagar diferenças salariais em ações trabalhistas.

  1. Rescisão contratual

No momento da rescisão contratual, todas as comissões recebidas durante o contrato de trabalho devem ser consideradas no cálculo das verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais, de acordo com o artigo 477 da CLT. Empresas que não realizam corretamente esses pagamentos podem ser responsabilizadas judicialmente por danos ao trabalhador.

Como minimizar riscos?

Para que a contratação de um comissionista puro seja feita de forma segura, é importante seguir alguns cuidados:

  • Formalização contratual: Certifique-se de que o contrato de trabalho esteja claro quanto ao regime de pagamento exclusivamente por comissões, respeitando a legislação vigente.
  • Transparência nos pagamentos: A empresa deve ser transparente no cálculo das comissões, com a emissão de contracheques detalhados, para evitar futuros questionamentos.
  • Cálculos corretos: Fique atento aos cálculos de 13º salário, férias, DSR e horas extras, que devem considerar a média das comissões. Um bom sistema de gestão ou o suporte de um contador pode fazer toda a diferença.

Contratar comissionistas puros pode ser uma prática válida e vantajosa, mas exige cuidado redobrado com as obrigações trabalhistas. Empresas que não observam essas especificidades correm o risco de enfrentar passivos judiciais, muitas vezes com condenações significativas. 

Por isso, é altamente recomendável contar com o apoio de um departamento jurídico ou uma consultoria especializada em Direito do Trabalho para revisar os contratos e garantir que todas as normas estão sendo cumpridas. Dessa forma, é possível evitar dores de cabeça e manter a relação de trabalho equilibrada e segura.

 

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