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Greve dos rodoviários em Salvador: quais medidas posso adotar para manutenção do bom funcionamento da minha empresa?

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Durante todo o mês de maio, a categoria dos rodoviários de Salvador/BA está em negociação com o Sindicato Patronal, para tratar acerca das condições de trabalho dos motoristas e cobradores de ônibus. Mesmo após algumas tentativas, os Sindicatos ainda não conseguiram negociar, sendo instaurada uma mediação pela Justiça do Trabalho, a qual também não logrou êxito na conciliação. 

Assim, até o presente momento (manhã de quarta-feira), está mantida a greve prevista para amanhã (quinta-feira – 25/05/2023).

A ausência de transporte público acarreta em diversos impactos para a dinâmica das grandes cidades e para todas as empresas nela sediadas, uma vez que a maioria dos trabalhadores utilizam do serviço de transporte público para fazer o deslocamento de casa para o trabalho, o que pode gerar desfalques e mudanças na atividade empresarial de quinta-feira. 

 Importante destacar que a greve não pode servir como justificativa para a falta ao trabalho pelos trabalhadores que não utilizam o transporte público para se deslocar, tampouco para os trabalhadores remotos deixarem de realizar suas atividades normalmente. Portanto, os funcionários que não usam o transporte público ou que trabalham de modo telepresencial podem ser advertidos pela falta injustificada ao trabalho, tendo o valor deste dia descontado da sua remuneração.

Já no que diz respeito aos funcionários que recebem o vale-transporte e, por conseguinte, fazem uso do transporte público na capital e região metropolitana, não podem ser obrigados a arcar com as despesas do deslocamento casa-trabalho por um meio alternativo, como Táxi ou Transporte por Aplicativos (Uber/ 99). Neste cenário, algumas medidas podem ser adotadas para minimizar os dados gerados ao seu negócio:

  • Utilização de meios alternativos de deslocamento, sob a responsabilidade e custeio pela empresa

 

É possível que os empregadores arquem com o deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho por outros meios de transporte como Táxi, Transporte por Aplicativos ou Vans. Neste caso, a empresa pode ajustar com o trabalhador a forma de transporte e arcar com as despesas. Pensando em diminuir o custo para a empresa, este deslocamento pode ser feito por bairros/regiões, reunindo uma determinada quantidade de trabalhadores em cada local para a realização desta condução até o trabalho. 

  • Trabalho remoto 

 

Uma estratégia interessante para evitar os custos de deslocamento dos funcionários por meio de transporte alternativos arcados pela empresa é a adoção de trabalho remoto pelos funcionários. Então, funções compatíveis com o trabalho na forma telepresencial podem ser realizadas da própria residência do funcionário, sendo mantida a atividade empresarial, sem o deslocamento até o local de trabalho. 

Neste caso, a jornada de trabalho do funcionário é a mesma daquela realizada de modo presencial, então, é importante estar atento para a solicitação de atividades após a jornada já pré-ajustada. 

  • Compensação de jornada 

 

Outra alternativa para as empresas cuja dinâmica da greve afeta as atividades de modo presencial  é o estabelecimento da compensação de jornada destes funcionários. Isto é, ajustar por escrito – com a elaboração de Informe devidamente assinado pelo funcionário – que no dia da greve não haverá trabalho, mas que em data posterior os funcionários poderão compensar a falta. 

No caso de compensação, é importante observar a Convenção Coletiva, Banco de Horas e ainda registrar tal ajuste por escrito e no Cartão de Ponto do Funcionário. 

 

Por fim, a ausência em razão da falta de transporte público pela greve não está entre as hipóteses de falta justificada, todavia, a realização do desconto deste dia de trabalho, em caso de falta de funcionários, é uma conduta arriscada, a qual pode gerar problemas futuros na Justiça do Trabalho. Portanto, o desconto deste dia de trabalho, apesar de ser possível pela legislação, não é medida recomendada.

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