A igualdade salarial entre homens e mulheres é uma questão essencial na busca por um ambiente de trabalho mais justo e igualitário. Então, com esse objetivo, foi sancionada a Lei 14.611, de 2023, tornando obrigatória a equiparação salarial e de critérios remuneratórios entre os gêneros. Essa importante medida, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovada pelo Senado em 1º de junho e visa combater a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade no ambiente laboral.
O que diz a nova lei?
Uma das principais mudanças trazidas pela Lei 14.611 é a modificação da multa prevista no art. 510 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Agora, a multa corresponde a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevando-se ao dobro em caso de reincidência. Anteriormente, a multa equivalia a apenas um salário-mínimo regional, dobrando em caso de repetição da infração.
A transparência salarial também ganha destaque com a nova legislação. As empresas com 100 ou mais empregados, enquadradas como pessoas jurídicas de direito privado, serão obrigadas a publicar relatórios semestrais contendo dados e informações de forma anônima.
Esses relatórios permitirão a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e a proporção de ocupação preenchidos por mulheres e homens. Além disso, informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade também estarão presentes nos relatórios.
Para garantir a efetividade da igualdade salarial, as empresas privadas que identificarem desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios deverão criar planos de ação com metas e prazos. A participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados nos locais de trabalho é assegurada nesse processo.
Quem descumprir:
O descumprimento das disposições pode levar à aplicação de multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários mínimos, além de outras sanções.
As medidas para garantir a igualdade salarial também incluem o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial, em igualdade de condições com os homens.
Poder Executivo federal:
Além disso, o Poder Executivo federal fornecerá informações atualizadas e unificadas sobre o mercado de trabalho e renda por sexo. Dessa forma, incluindo indicadores também de violência contra a mulher, vagas em creches públicas e outros dados públicos para orientar a elaboração de políticas públicas.
A nova Lei de Igualdade Salarial representa um passo significativo na luta pela equidade de gênero no ambiente de trabalho. Além disso, a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens busca corrigir disparidades históricas e promover um mercado de trabalho mais justo.
É importante que as empresas se adaptem às mudanças trazidas pela lei e cumpram suas determinações para garantir um ambiente de trabalho mais igualitário. A transparência salarial, a implementação de planos de ação e a participação de todos os envolvidos são fundamentais para o sucesso dessa iniciativa.
Nesse contexto, contar com a orientação especializada da Borges e Sepúlveda Advocacia e Consultoria pode ser de grande ajuda para as empresas garantirem a conformidade com a nova legislação. Estamos prontos para oferecer o suporte necessário e auxiliar na construção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo para todos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações personalizadas.