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Justa Causa: Entendendo essa Demissão

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Entendendo as Situações Previstas no art. 482 da CLT

A demissão por justa causa é um tema delicado e importante no âmbito trabalhista. De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem diversas situações em que o empregador pode aplicar a medida, resultando na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, é fundamental que a empresa devidamente embase e valide legalmente essa decisão, uma vez que ela pode acarretar em sérias consequências para ambas as partes envolvidas. Neste texto, exploraremos o que diz o artigo 482 da CLT e a importância de aplicar a justa causa de forma correta.

 

O que diz o art. 482 da CLT?

O artigo 482 da CLT elenca as principais situações em que o empregador pode demitir um funcionário por justa causa. Dentre as infrações listadas, destacam-se:

  • Ato de improbidade: Engloba ações de má-fé, como: roubo, fraude, falsificação de documentos e desvio de dinheiro da empresa.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: refere-se a comportamentos inadequados dentro do ambiente de trabalho, como agressões verbais, ofensas ou práticas indecorosas.
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia: quando o empregado atua concorrentemente ou desvia clientes para outra empresa.
  • Condenação criminal: em caso de condenação do empregado por sentença definitiva, desde que não haja suspensão da pena.
  • Desídia no desempenho das funções: caracteriza-se pela negligência, repetidas faltas injustificadas ou baixo rendimento no trabalho.
  • Embriaguez habitual ou em serviço: o consumo de álcool ou drogas frequente no ambiente de trabalho pode levar à demissão por justa causa.

A importância de uma justa causa bem fundamentada

A aplicação da justa causa é uma medida extrema e que pode gerar impactos significativos na vida do empregado, como a perda de direito de levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS e perda do direito ao recebimento do seguro desemprego. Por isso, é de extrema importância que o empregador siga alguns passos essenciais para garantir que a decisão seja bem fundamentada.

  • Procedimento disciplinar adequado: antes de aplicar a justa causa é fundamental realizar um procedimento disciplinar justo e transparente, assegurando ao empregado o direito de defesa e o contraditório.
  • Proporcionalidade: a justa causa é a medida mais gravosa aplicável ao contrato de trabalho, devendo sua aplicação guardar a devida proporcionalidade com o ato praticado. Em outras palavras, a aplicação da pena mais grave ocorre em razão de um ato grave praticado pelo empregado.
  • Imediaticidade: ao tomar ciência da prática do ato que enseja a aplicação da justa causa, o empregador deve tomar as medidas cabíveis de imediato, seja aplicar uma pena de suspensão para investigar e posteriormente rescindir o contrato de trabalho ou rescindir de imediato. Logo, aguardar meses após a prática do ato para aplicar a medida, é como se o empregador tivesse perdoado o empregado.
  • Coleta de provas: o empregador deve reunir todas as provas necessárias para embasar a decisão de justa causa. Isso pode incluir documentos, testemunhos de colegas de trabalho, registros de advertências e outras evidências relevantes.
  • Consultoria com um advogado trabalhista: recomenda-se buscar orientação de um profissional especializado antes de aplicar a justa causa, garantindo assim a observância de todos os aspectos legais e evitando problemas judiciais futuros.

Práticas Cruciais para a Aplicação Responsável da Justa Causa

Em resumo, a demissão por justa causa é uma prerrogativa do empregador, conforme previsto no artigo 482 da CLT. No entanto, é fundamental que essa medida seja utilizada com responsabilidade e prudência. A decisão de aplicar a justa causa deve ser devidamente fundamentada, levando em conta os aspectos legais e o impacto na vida do empregado. Seguir um procedimento disciplinar adequado e contar com a assistência de um especialista são práticas essenciais para assegurar que a justa causa seja aplicada de forma adequada e em conformidade com a legislação.

Vale ressaltar que cada situação é singular e requer uma análise minuciosa. Dessa forma, a aplicação correta da demissão por justa causa é fundamental para prevenir possíveis questões jurídicas para a empresa, como uma Reclamação Trabalhista. Caso necessite de assistência jurídica, recomendamos que entre em contato com a experiente equipe do Borges e Sepúlveda Advocacia e Consultoria e nos siga nas redes sociais em @borgesesepulveda@dizai.dra. Estamos prontos para oferecer orientação especializada e soluções adequadas ao seu contexto específico.

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