No eSocial, a partir do dia 01 de abril de 2023 foi acrescida mais uma responsabilidade para os empregadores, sendo obrigatório o registro das contribuições previdenciárias decorrentes de reclamações e acordos trabalhistas.O eSocial na sua nova versão (S.1.1 Beta) exige dos empregadores o registro do evento Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas (código S-2501/S-2500).
Esse registro deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença líquida ou da homologação do acordo. A partir de abril de 2023, a empresa não deve mais recolher as contribuições previdenciárias realizadas em razão do pagamento do acordo por meio da guia GPS, mas sim através do DARF emitido pelo eSocial, após o registro do evento (código S-2501/S-2500).
Alertamos aos empregadores dessa nova obrigação para evitar o pagamento de multas, bem como incorrer em outras penalidades do sistema.
Estão atentos às novidades do E-social?