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Borges e Sepúlveda

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Novas Regras para Atualização e Juros nas Ações Trabalhistas

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 Recentemente foi sancionada a Lei nº 14.905/2024 que trouxe mudanças importantes que afetam diretamente a forma como são calculados os juros e a correção monetária em várias áreas do direito, incluindo questões trabalhistas. Essas mudanças têm o potencial de impactar tanto empregadores quanto empregados, influenciando especialmente casos que envolvem disputas judiciais e acordos trabalhistas.

A principal novidade trazida pela lei é a padronização dos critérios de atualização monetária e juros moratórios. Anteriormente, havia uma falta de uniformidade nas regras, o que poderia levar a interpretações distintas e até injustas em decisões judiciais. Com a nova legislação, busca-se criar regras mais claras e previsíveis, garantindo uma aplicação mais justa e equitativa das correções financeiras em processos trabalhistas.

Para os trabalhadores, isso significa que as disputas sobre os direitos trabalhistas terão critérios mais transparentes para o cálculo de correção monetária e juros. Isso pode facilitar o entendimento das partes envolvidas e contribuir para uma resolução mais rápida e justa dos conflitos.

Já para os empregadores, as novas regras também trazem benefícios ao proporcionar maior segurança jurídica na gestão de passivos trabalhistas. Com critérios padronizados, há menos margem para divergências e interpretações variadas, o que pode reduzir litígios e custos judiciais.

É importante destacar que essas mudanças não afetam apenas as futuras negociações e acordos entre empregadores e empregados, mas também os casos em andamento.

Consultar advocacia especializada em direito trabalhista pode ser fundamental para entender como essas regras se aplicam ao seu caso específico e quais os impactos práticos para seus direitos ou obrigações. 

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