Como reduzir horas extras? Esse questionamento é muito frequente, visto que, as horas extraordinárias podem ocasionar inúmeros problemas dentro do ambiente de trabalho, seja para o funcionário, ou até para as Empresas, dado a quantidade de processos trabalhistas fundados neste pedido.
Algumas demandas de trabalho podem ocasionar na necessidade de prestação de horas extraordinárias, em razão da urgência ou da complexidade. Neste caso, quando o trabalhador ultrapassa a sua jornada habitual, via de regra, ele é recompensado com o pagamento das horas extras.
Sucede que, muitas vezes, o excesso de horas extras gera um ônus financeiro muito grande para as empresas. Então, elaboramos o presente texto com o objetivo de elucidar formas de essas questões, não somente para evitar o ajuizamento de Reclamações Trabalhistas acerca da matéria, como também diminuir os gastos com horas extras na sua empresa.
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Primeiro questionamento, o que são horas extras?
Conforme aludido acima, o pagamento em razão da prestação de horas extraordinárias é um parâmetro que a legislação brasileira utiliza para compensar o colaborador por ter que extrapolar a sua jornada de trabalho.
Ou seja, caso o horário de trabalho permaneça por mais horas do que a jornada pactuada, o empregador deverá realizar o pagamento das horas a mais que forem trabalhadas. Portanto, as horas extras correspondem, como o próprio nome já diz, ao período trabalhado além da jornada normal de trabalho.
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E como funciona o pagamento das horas extras?
A Consolidação das Leis Trabalhistas determina em seu artigo 59 que o pagamento de horas extras deve ocorrer com o acréscimo correspondente a no mínimo 50% do valor da hora do trabalhador. Em outras palavras, as horas excedidas valem cerca de 1,5 vezes maior do que a hora trabalhada que consta na jornada de trabalho habitual.
Logo, o cálculo é o seguinte: Valor da hora extra = (Valor da hora de trabalho x 1,5) x (Quantidade de horas extras trabalhadas).
Em algumas casos a Convenção ou o Acordo Coletivo de Trabalho podem estabelecer um percentual maior do que o previsto na legislação trabalhista, devendo, o percentual de indenização obedecer a regra prevista na Convenção.
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Hora extra ou banco de horas?
De antemão, frisa-se que as horas extras e o banco de horas são institutos distintos, mesmo estando interligados. O banco de horas é uma forma de compensar as horas extraordinárias laboradas pelo colaborador, logo, quando o colaborador trabalha além do horário de trabalho estabelecido, este deve ser recompensado pela Empresa, seja por meio de dinheiro ou através do banco de horas.
Caso o empregador institua o Banco de horas, a Empresa registrará as horas extraordinárias laboradas pelo funcionário, e posteriormente, com o acúmulo destas horas extraordinárias, a empresa pode conceder uma folga compensatória. Neste ponto é importante acompanhar e observar a periodicidade para realizar esta compensação, a qual é estabelecida por Convenção Coletiva.
Algumas estratégias para reduzir as horas extras na sua empresa.
- Implementação de tecnologia e automações: de antemão, é de extrema necessidade haver um controle da jornada de trabalho dos funcionários, sendo assim mais fácil a verificação de horas extras laboradas, tendo uma proporção se há ou não excesso de trabalho. Alinhado ao controle de jornada, é indispensável a implementação da tecnologia e automação, ou seja, de softwares, para assim, identificar problemas e otimizar a gestão de tempo, otimizando assim as tarefas, reduzindo erros e evitando a necessidade de horas extras.
- Metas realistas: é preciso estabelecer metas realistas e alcançáveis de serem desempenhadas durante a jornada de trabalho dos colaboradores, portanto, definir prazos realistas para as atividades, e não aqueles impossíveis de cumprir, evitando sobrecargas de trabalho, que se tornam necessárias quando existem prazos apertados e curtos para se trabalhar.
- Organização interna: um método eficiente para diminuição das horas extraordinárias é a partir de uma organização interna das atividades, sejam elas destinadas a todos os funcionários ou individualmente. Logo, aconselha-se a destinar um dia da semana para a organização e designação internas das tarefas a serem concluídas, estabelecendo prioridades nos prazos mais curtos e importantes.
- Caso seja indispensável, contrate mais funcionários: às vezes, a Empresa está passando por um momento de expansão externa, com o aumento de clientes e demandas, com isso, para acompanhar este crescimento, é necessário um crescimento de funcionários. Logo, caso seja essa a situação, é importante considerar a contratação de novos profissionais para evitar sobrecargas e a necessidade excessiva de horas extras.
Para criar políticas internas, planejar as escalas de horários e outras estratégias para diminuir as horas extraordinárias, conte com o apoio de advogados especialistas.