Muitos trabalhadores possuem dúvida acerca da data que podem tirar férias, ainda mais chegando em épocas festivas, como o período de férias escolares dos filhos no meio e no final do ano. Alguns trabalhadores se perguntam se podem tirar aquele famoso recesso de 15 dias ou têm que esperar a determinação do seu empregador acerca do período.
Bom, primeiramente, é necessário esclarecer que as férias correspondem a um descanso concedido ao empregado com carteira assinada que trabalhou por pelo menos 1 ano para o mesmo empregador. Deste modo, o empregado adquire direito a férias após cada período de 12 meses (também chamado de período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, então não corresponde a 1 ano civil, mas sim a 1 ano contratual.
Dessa forma, após cumprir o primeiro ano de trabalho, inicia-se o período concessivo, ou seja, nos próximos 12 meses será iniciado a contagem do período de concessão das férias. Assim, chegamos ao questionamento principal: quem determina a data das férias?
A escolha do período de férias pode ser sugerido pelo empregado, mas dependerá da concordância do empregador, que pode definir unilateralmente a escala de férias que melhor atenda aos interesses da empresa. Existindo duas exceções: os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. A outra exceção é a do empregado estudante menor de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.
Neste sentido, em regra, quem determina a data de fruição das férias é o empregador, detentor do jus variandi. Contudo, mesmo sendo poder diretivo do empregador a escolha deste período, a lei trabalhista impõe algumas restrições, de modo que, é vedado o início das férias nos dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Além disso, o início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos.
Conclui-se que, quem determina, em regra, a data de fruição das férias é o empregador, todavia, aconselha-se que este período de gozo seja acertado entre o empregado e empregador, que não seja algo imposto ao funcionário, e sim, algo combinado, para não ensejar discussões ou mal-estar dentro da empresa.
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