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Sou obrigada a justificar qualquer dispensa? O que pode mudar com a decisão do STF?

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Semana passada, mais precisamente no dia 19 de maio de 2023, se reiniciou um dos julgamentos mais longos da história do Brasil. 

A polêmica Convenção 158 foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor no ano de 1996, entretanto meses depois, o então Presidente, Fernando Henrique Cardoso, a denunciou,  retirando assim a sua eficácia. Por consequência desta denúncia, foi aberto um processo acerca da constitucionalidade ou não da Convenção no Brasil, o qual perdura até os dias atuais no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Mas, fica no ar as seguintes perguntas: Porquê a Convenção 158 é tão polêmica? Qual o seu conteúdo? E, é verdade mesmo que ela vai proibir a dispensa sem justa no Brasil? A demissão sem justa causa vai acabar? 

Bom, a Convenção 158 é fundamentada no princípio da justificativa, significa dizer que toda vez que um empregador for dispensar um empregado, terá que dizer o porquê de está fazendo isto. Atualmente, sabemos que a relação trabalhista é pautada no princípio da continuidade da relação do empregado, entretanto o empregador pode demitir seu funcionário arbitrariamente, sem dizer o motivo. A Convenção 158 aborda justamente isto. O empregador possui o direito de extinguir o contrato de trabalho, entretanto, deverá falar o porquê está fazendo isso, não precisando configurar uma justa causa ou motivo disciplinar, em que pese a própria Convenção 158 fala que esses motivos podem ser em razão do comportamento, desempenho ou mesmo motivos financeiros ou tecnológicos da empresa, por exemplo.

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Portanto, é mito que a polêmica Convenção 158 prevê a possibilidade de estabilidade absoluta no emprego, apenas a obrigatoriedade de dizer o motivo pelo qual o empregador está pondo fim a esta relação. 

Posto isto, não temos como saber se na prática o que vai mudar é somente a justificativa, ou se vai manter como é feito hoje a demissão por justa causa, não existe uma disciplina acerca do assunto, o que se imagina e espera é que a empresa tenha que formalizar o motivo da dispensa. 

Conclui-se que, já temos no nosso ordenamento interno uma situação parecida com essa que a Convenção 158 prevê para todos. É possível sim que utilize por analogia a garantia de emprego do cipeiro. Ficou com alguma dúvida ou quer entender um pouco mais?

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