-
São João é feriado nacional?
Fogueira, quadrilha e canjica – é difícil alguém não gostar dessa época do ano com tantas iguarias deliciosas e tamanha animação.
No entanto, quando falamos em São João, você, empresário, precisa ter alguns cuidados específicos para garantir um ambiente de trabalho seguro e cumprir as exigências legais durante essa temporada festiva.
Isso porque, o que muita gente não sabe é que o São João, celebrado no dia 24 de junho, não é um feriado nacional.
Para algumas capitais, o dia 24 de junho é feriado. São elas: Aracaju (SE), João Pessoa (PB), Salvador (BA) e Recife (PE). Além das capitais, a data também é feriado em cidades conhecidas pela celebração do São João, como: Campina Grande (PB) e Caruaru (PE). Fora do nordeste, Niterói (RJ) também comemora o dia de São João, padroeiro da cidade, como um feriado.
Então, caso o seu negócio esteja localizado em alguma dessas capitais citadas, saiba que no dia 24 de junho (segunda-feira) a legislação trabalhista garante ao seu colaborador uma remuneração em dobro da normal. No entanto, a legislação permite que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas. Ou seja, quando o trabalho é feito aos feriados, pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador.
No geral, as celebrações das festas juninas ocorrem em grande áreas montadas exclusivamente para receber o público, com infraestrutura que não deixa a desejar, com festejos que se iniciam muito antes do dia 24 de junho, e, a depender da cidade, são finalizadas apenas no final de semana seguinte.
Nestes casos, você, empregador, que tem a sua empresa estabelecida em algumas das capitais acimas citadas, saiba que, apenas o dia 24 de junho (segunda-feira) é feriado nacional, ou seja, é necessário a dispensa do seu colaborador nas demais datas festivas, caso não queria realizar o pagamento de horas extras, ou não tenha pactuado nenhuma folga compensatória.
-
Faltas Injustificadas: O que fazer?
Mas, e se o funcionário faltar injustificadamente durante todo o período compreendido das festas juninas, posso fazer algo?
Sim! Caso o colaborador falte ao seu local de trabalho sem a devida comunicação ou apresentação de uma justificativa aceitável, o Empregador possui o respaldo legal para aplicar advertências. Essa é uma medida disciplinar que estabelece um alerta ao profissional ausente sobre a importância da assiduidade e o cumprimento das responsabilidades laborais.
Não somente isso, você Empregador ainda pode realizar descontos na remuneração do seu funcionário referentes àquele dia que este se ausentar injustificadamente do local de trabalho.
-
Nossas recomendações
Portanto, ficam por aqui nossas recomendações,
(i) Atente-se se o local onde sua empresa está localizado é feriado nacional ou não;
(ii) Caso seja feriado (24 de junho – segunda-feira), lembre que trabalhar aos feriados garante uma remuneração em dobro da normal para o colaborador. ou seja, caso não seja do seu interesse, conceda a folga para o seu funcionário, porém se for urgente, realize uma negociação de uma folga compensatória;
(iii) E, se caso seu funcionário se ausentar injustificadamente durante o período junino, saiba que existem medidas para estes casos, como uma advertência e descontos na sua remuneração proporcionais ao dia ausente.
Desejamos um ótimo São João!