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Sócios podem responder por dívidas após a data da saída da empresa?

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Ao se tornar sócio de uma empresa, o empresário adquire direitos e deveres decorrentes do negócio. Assim como tem direito aos lucros, o empresário também assume o risco por eventuais dívidas que a empresa possa vir a ser responsabilizada, principalmente àquelas trabalhistas.

Ao sair da sociedade, o sócio acredita que tal ato é suficiente para isentá-lo de responsabilidades decorrentes da época em que fez parte da empresa. Todavia, isso não é verdade.

O sócio somente deixa de responder pessoalmente pelas dívidas trabalhistas da empresa nas ações movidas após dois anos da averbação da sua saída. Então, após a saída de um sócio, este passa a ser chamado de “sócio retirante” e um lembrete importante, essa circunstância, por si só, não o exime do pagamento de dívidas da sociedade. Então, o ex-sócio, ou seja, o sócio retirante, é responsável por dívidas trabalhistas, previdenciárias, trabalhistas e até com fornecedores durante o prazo de 2 (dois anos).

Ainda é importante destacar que este prazo de dois anos é contado a partir da averbação da retirada no Contrato Social perante a Junta Comercial. Assim, não basta um acordo particular ou um instrumento privado, mas a averbação na junta comercial para que o prazo seja iniciado.

Então, se você é sócio e deseja sair de uma sociedade ou então já se retirou de uma sociedade recentemente, caso receba alguma intimação judicial, citação ou até notificação acerca da Sociedade Empresária que foi Sócio(a) nos últimos dois anos, não ignore, procure ajuda de um advogado especializado na seara para orientá-lo.

Em caso de dúvidas sobre Sociedades Empresariais e demais demandas trabalhistas, utilize os nossos canais de contato.

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